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SEGREDOS DE UM EDITAL DE LEILÃO – PULANDO A PARTE CHATA (2)

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✅ Atualizado em 29/03/2024

Um Edital de leilão à primeira vista parece um amontoado de palavras. Mas para uma participação consciente e segura vai ser preciso entender o que é que ele diz. Ali tem muita coisa que é só blá-blá-blá. Mas tem muita coisa importante também. (Se você não leu o primeiro artigo desta série, sugiro que o faça antes de continuar).

COMO SABER O QUE É QUE REALMENTE INTERESSA EM UM EDITAL DE LEILÃO

Para saber o que é que realmente interessa  naquela aparente confusão que é um Edital de leilão, continue lendo este artigo até o final.  Porque participar direito de um leilão é assim, dá trabalho. Mas a recompensa deste trabalho é a maior possibilidade de lucro (ou lucro quase certo).

Primeiramente você deve aprender a ler os títulos que existem no corpo do Edital e se concentrar naquilo que interessa. Porque tem muita conversa de formato legal, que não interessa para o participante. E não só não interessa como é chata e faz a gente querer desistir de ler.

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Você pode aprender a pular essa parte chata e desnecessária.

Tem outras coisas no corpo de um Edital de leilão que vale a pena ler para ficar sabendo direito como é que vai rolar o leilão. Mas todas elas têm título e por ele você já tem uma ideia se aquela parte da conversa é interessante para você ou não.

Veja aqui um exemplo.

O item “V” cita as pessoas que não podem participar dos leilões, porque são empregados, filhos de empregados, etc.

Quem está nesta situação, já sabe disso e nós também já saberíamos disso se fosse nosso caso. Então esta é uma parte que você nem precisa ler.

V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:

5.1. Não será permitida a participação de:

a) Servidores do DETRAN/PA e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;
b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
c) Os atuais proprietários dos veículos objetos do presente Leilão;
d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;
e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão
Na sequência deste tipo de Edital, os próximos itens são:

Outra coisa que não nos interessa é o que será dito neste item “VI” sobre a atuação do leiloeiro. São procedimentos legais e, se você quiser conhecer, leia uma vez e não precisará ler mais.

VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO

Descreve a atuação do leiloeiro e as exigências a serem cumpridas para durante a realização do leilão.

Esta parte a seguir já é de grande importância. Do item “VII” até o “XI” você deve ler tudo e com bastante atenção. Nem preciso dizer porque, basta você ler e já vai entender a importância das informações contidas aqui.

VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO

Importante em todos os seus detalhes. Fique atento, fique esperto.

VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO

Nesta seção também constam os detalhes para você retirar o veículo do pátio e regularizar os documentos. Muito importante.

IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE

Se você quiser se tornar realmente um expert no assunto, quanto mais se aprofundar, melhor. Nesta seção você fica conhecendo melhor seus direitos e deveres.

X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Se você se achar no direito de pedir a impugnação do leilão, esta seção explica como fazê-lo.

XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Todos os procedimentos dos leilões são regidos por leis federais e pelo Código Civil Brasileiro. Portanto, trata-se de coisa séria, oficial e você deve encarar assim mesmo, com seriedade, para evitar complicações com a lei.

Em seguida ainda vem ATA e DISPOSIÇÕES FINAIS, um encerramento oficial do Edital. Isso não interessa.

Não se esqueça de que os títulos podem variar de um Edital para o outro mas, prestando atenção, você saberá entender do que se trata, porque as diferenças que existem não são tão grandes assim.

Então o que é que realmente interessa em um Edital de leilão para a pessoa que deseja arrematar um veículo?

Vamos enumerar.

1 – Data, local e horário do leilão
Claro, você precisa saber isso, que é o mais importante. E não pense que isso não precisava nem falar, porque conheço muita gente boa que já se confundiu com data, com horário e com os dois. E tive um conhecido que foi no endereço errado.

Nesta seção você também pode ficar sabendo se o leilão será somente presencial ou se será também online. Neste caso será informado o endereço eletrônico (site) para você acessar e fazer sua inscrição.
2 – Data, local e horário das visitas no pátio
Não deixe de fazer a visita ao pátio. Lá você vai observar a moto ao vivo e pode perceber uma ferrugem, a falta de uma peça, um desgaste maior aqui ou ali. Se não entender bem do assunto e não se sentir seguro, não se acanhe de levar com você um amigo que entenda ou mesmo um mecânico.

3 – Das condições de participação

Sim, geralmente podem participar Pessoas Físicas maiores e documentadas e Pessoas Jurídicas documentadas, portando inclusive a autorização para comercializar peças e acessórios.

Mas você deve ler esta parte porque aqui podem existir detalhes de vital importância para o sucesso da sua participação. Também podem existir restrições sérias, que inviabilizariam sua participação e, se você não souber disso, com certeza vai acabar tendo prejuízo financeiro.

4 – Da forma de pagamento

É importante demais você estar totalmente ciente desta parte. Aqui reside uma grande oportunidade de você perder prazo e com isto perder dinheiro, então, atenção total.
5 – Das condições para retirar o veículo do pátio e regularizá-lo
Aqui também costuma existir um bom número de regrinhas e exigências que você tem que cumprir, sob pena de perder dinheiro também.

6 – Das datas certas para fazer tudo isso

Todos estes procedimento são regidos por prazos geralmente bastante rígidos que, se não forem cumpridos, anulam os efeitos de sua participação. Se você tiver arrematado uma moto e não cumprir um dos prazos, por exemplo, você perde a moto e ela volta para o leilão.

Isso às vezes pode acontecer dentro de um prazo de 15 minutos, dependendo do Edital, que é o prazo entre a arrematação e a obrigação de apresentar a identidade para o leiloeiro. Se você não fizer isso, dentro de 15 minutos, perde o lance.

Este é apenas um exemplo, mas é para alertá-lo de quão importante é ler o Edital.

7- Leia o anexo

E não se esqueça do Anexo. É nele que ficam dados específicos das motos, como ano de fabricação, modelo, potência, cor e, mais importante ainda, o valor do lance inicial.

Vou encerrar por aqui para o artigo não ficar longo demais. Os outros tipos de Edital vou comentar em outro post.

Se quiser maiores informações sobre este assunto, não deixe de ler

OS SEGREDOS DE UM EDITAL  DE LEILÃO – PULANDO A PARTE CHATA 

Edital de leilão
[Foto meramente ilustrativa]

NOTA

Os DETRAN de todos os estados se subordinam ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN